Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro
Art. 14.°
Acçao de despejo
1. A acção de despejo destina-se a fazer cessar a situação jurídica do arrendamento.
(...)
Art. 15.°
Procedimento especial de despejo
1. O procedimento especial de despejo é um meio processual que se destina a efectivar a cessação do arrendamento quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista.
(...)
1 comentários on "Pelo sim, pelo não, se calhar começo a ler-te o código civil e legislação conexa"
Demais! lol
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